Denúncia de fraude e irregularidades transformam PSD em partido fantasma
A reportagem recebeu na noite desta segunda-feira (26/09), uma série de documentos que comprovariam o que pode ser a maior fraude político eleitoral do Brasil. Segundo a documentação, o recém criado Partido Social Democrata (PSD), teria um gama enorme de “erros” em sua constituição, a começar pelo seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Acontece que para se constituir legalmente qualquer partido político ou até uma empresa o primeiro passo, e ato legal, é o registro da constituição do mesmo em cartório, para só então, se conseguir o registro com o número do CNPJ, mas, o PSD conseguiu a “façanha” de ter seu número de CNPJ, registrado no dia 13 de abril de 2011, antes mesmo de ter sido criado, já que a constituição legal do partido só foi registrada no dia 10 de maio de 2011.
Não bastasse essa “falha”, existem outras irregularidades que transformariam o partido em uma sigla fantasma, independente do fato das datas de constituição legal do PSD registrado em cartório e do seu número de CNPJ, já constituírem um problema legal. O PSD no dia 13 de abril de 2011, data em que o partido recebeu seu CNPJ, não se “chamava” mais assim, já que o seu presidente nacional, Laudemir Lino de Alencar, de acordo com um documento protocolado no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Brasília / DF, requeria, como representante legal do PSD, o registro da ata de alteração específica da denominação da agremiação de PSD para Partido Liberal (PL).
O fato não tornaria extinto o PSD, ele apenas passou a se chamar PL. Não satisfeito com a troca do nome do PSD para PL, Laudemir, resolveu se juntar ao prefeito paulistano, Gilberto Kassab e assinou no dia 09 de maio de 2011, uma ata registrada no mesmo Cartório em Brasília, como um dos fundadores de um novo PSD, a mesma ata que foi periciada pelo Laboratório de Perícias Ricardo Molina de Figueiredo, a pedido do Partido Democrata, para comprovar a falsificação da assinatura de um dos seus fundadores.
Segundo o perito, a assinatura de Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, um dos fundadores do PSD de Kassab, “não guarda semelhança com aquela encontrada no Requerimento de Adesão. Além disso, o traçado é irregular e com sinais de tremores, descontinuidades, levantamentos de pena e outros indícios consistentes de não autenticidade”, anotou Molina em seu laudo, ou seja, segundo os documentos entregues à reportagem, além da irregularidade na constituição do partido, do PSD não existir, mas sim o PL, a ata de constituição deste novo “PSD”, poderia ter sido falsificada.
Todos os documentos recebidos pela Redação foram copiados e entregues ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso.
A reportagem vem tentando contatar integrantes da direção nacional do PSD e Laudemir Lino, mas até o momento, não foi possível ouvir as partes envolvidas nas denúncias.
MP notifica prefeito para garantir livre trânsito aos pedestres
Para garantir livre acesso às principais ruas e avenidas aos moradores do município de Barra do Garças, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou, o prefeito da cidade, Wanderlei Farias Santos, para que adote uma série de providências. Entre elas, constam a remoção, em um prazo de 10 dias, de cones, mesas, cadeiras, mercadorias, cavaletes, equipamentos, materiais, banners, placas e qualquer forma de publicidade que estejam em canteiros centrais, calçadas, rótulas e demais bens de uso comum da população.
De acordo com os autores da notificação, promotores de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e Wesley Sanches Lacerda, o município também terá que remover, em até 10 dias, todos os veículos que fazem uso, como estacionamento, das áreas destinadas a passeio público (calçadas). Além disso, a administração municipal deverá notificar os responsáveis pelas infrações para que se abstenham de continuar com as práticas irregulares, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais.
“Em diligência pela cidade, constatamos inúmeros carros e motos ocupando espaços destinados a pedestres, invadindo logradouros públicos; depósito de mesas, cadeiras, produtos comerciais e mais uma série de materiais similares ocupando bens de uso comum do povo. A prática viola o Código de Posturas e a Legislação Federal que dispõe sobre o tema, atingindo, sobretudo pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e idosos”, afirmou Marcos Brant.
O Ministério Público recomenda, ainda, que o município efetue fiscalização contínua da região central da cidade, onde foram constatadas as irregularidades com maior frequência, promovendo a remoção de qualquer objeto que esteja disposto nos referidos locais. “Essas áreas devem ser usufruídas por toda a coletividade, sem embaraços ao livre trânsito e não por uma parcela que deles se apropriam para fins, em regra, exclusivamente privados e/ou econômicos”.
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