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domingo, 28 de setembro de 2014

Ex-PF que escoltava Taques é condenado pela Justiça
Agente também admitiu que fazia segurança de ex-procurador em carro com placas clonadas
Reprodução/OAB
Ex-segurança de Taques, Jarbas é acusado de participar de quadrilha que contrabandeava combustível da Bolívia
ALEXANDRE APRÁ
issoenoticia
O juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, condenou o ex-policial federal e advogado Jarbas Lindomar Rosa, que fazia a escolta do ex-procurador da República e atual senador Pedro Taques (PDT) por envolvimento na chamada “Máfia dos Combustíveis”, organização criminosa desmantelada pela Operação Tentáculos, deflagrada em 2001 pela Polícia Federal de Mato Grosso. A decisão é do dia 22 de março passado.

Jarbas, que realizou escolta do ex-procurador no ano de 2000, foi condenado há 15 anos de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, facilitação de contrabando e adulteração de placas ou chassis de veículos. Ele também foi punido por realizar interceptação telefônica sem autorização judicial.

A quadrilha, segundo denúncia do Ministério Público Federal, adulterava e contrabandeava combustíveis de Santa Cruza de La Sierra, na Bolívia. Na operação, foram presas 12 pessoas, entre elas três agentes da PF, um inspetor da Polícia Rodoviária Federal, um sargento da Polícia Militar, quatro empresários e uma doleira.

Segundo a PF, o esquema pode ter obtido mais de R$ 20 milhões ilícitos fruto das transações comerciais do combustível adulterado. As carretas, que vinham da Bolívia com a gasolina contrabandeada, tinham, em média, capacidade para transportar de 30 a 47 mil litros e o lucro era de 50% em cada carregamento.

Escolta a ex-procurador em carro com placas clonadas 
Em um dos depoimentos, aos quais o MidiaJur teve acesso, o ex-PF relatou à Justiça que fazia a escolta do ex-procurador em um veículo S-10 com placas clonadas. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia determinada a clonagem das placas para resguardar sua integridade física, já que utilizava seu carro particular. A PF, entretanto, negou tal prática.

Mesmo assim, Jarbas foi condenado a três anos de prisão pelo crime de adulteração de placas ou chassis de veículos, com base no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. 

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