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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Pinheiro repudia lei boliviana e sugere extinção do consulado em MT
O deputado estadual Emanuel Pinheiro defendeu ontem (09) na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso o fechamento do consulado boliviano no Estado, caso se esgote todas as tentativas diplomáticas de resolver o problema. “O Estado deve tentar todas as alternativas possíveis e democráticas para tentar resolver o problema diplomaticamente, porém, se continuar sem nenhuma reposta plausível, mantendo o silêncio, e desrespeito, o Estado pode entender que o presidente Evo Morales não tem interesse de manter um bom relacionamento”, ressaltou.
Segundo Emanuel é inadmissível a forma em que o governo boliviano tem se posicionado em relação ao medo e a insegurança dos mato-grossenses com a aprovação da Lei nº 133 de 08 de junho de 2011, do governo da Bolívia, sobre a legalização de carros roubados que rodam no país vizinho “Ley de Saneamiento Legal de Vehículos Indocumentados”.


Faltando três dias para vencer prazo, Murilo Domingos recorre da decisão para reaver cargo de prefeito de VG

Faltando três dias para vencer o prazo para recorrer da decisão do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny que o afastou do cargo de prefeito do município e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos, Murilo Domingos ingressa com recurso de apelação na justiça. O Recurso foi protocolado ontem (09.08).
Murilo foi afastado  no dia 29 de julho por ter cometido ato de improbidade administrativa em seu primeiro mandato, e ainda foi condenado a pagar multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal que recebia à época que causou prejuízo ao erário - por contratos irregulares na Abrassa (Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente). Desde o dia de seu afastamento ele tinha 15 dias para recorrer.
A apelação de Murilo está no gabinete da juíza, Anglizey Solivan de Oliveira, para apreciação, já que o magistrado Onivaldo Budny está de férias.
Saúde frágil – Mesmo enfrentando problemas de saúde, Murilo insiste em permanecer no comando da cidade. Com 71 anos ele é o prefeito mais velho de Mato Grosso e  já passou por diversas intervenções cirúrgicas na coluna e ainda sente dores constantes.
De acordo com fontes do VG Notícias, antes mesmo de ser afastado da prefeitura, o republicano já não estava dando expediente na prefeitura devido às fortes dores na coluna.


Estado deve priorizar contratação de concursados

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) negou, em decisão unânime, provimento ao Agravo de Instrumento nº 126346/2010, interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT, que proibiu o ente federado de contratar ou renovar contratos temporários em vagas destinadas a aprovados/classificados em concurso público vigente. A decisão se refere à Ação Civil Pública nº 106/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 
 
A alegação do Estado de Mato Grosso é que não caberia ao Poder Judiciário interferir na atividade regulamentar do Poder Executivo, notadamente sobre conveniência e oportunidade do ato administrativo de contratação. Segundo alegou, a fixação de prazo certo pelo Poder Judiciário a pedido do Ministério Público do Estado violaria o princípio constitucional da separação dos poderes, tratando-se de competência exclusiva do Poder Executivo, que deve valorar a conveniência e oportunidade para o ato administrativo de firmar ou renovar contratos temporários, e ainda a convocação dos servidores previamente aprovados em concurso público. 
 
Savi faz indicações para o município de Colíder
O deputado Mauro Savi (PR) solicitou ao Governo do Estado, por meio de duas indicações, a construção de um centro de múltiplo-uso para a Guarda Mirim do município de Colíder e a reforma e ampliação da quadra poliesportiva do bairro Boa Esperança, no mesmo município.
Conforme informações de líderes municipais, a Guarda Mirim de Colíder é uma instituição tradicional no município e necessita de estrutura adequada para continuar o trabalho social que vem desempenhando no município. Entre as várias atividades desenvolvidas pela instituição, está a oferta de cursos de capacitação para jovens e adolescentes, bem como a participação nas mais variadas campanhas sociais.
Já a reforma e ampliação da quadra poliesportiva é necessária para que a população da região, principalmente crianças, adolescentes e jovens, possa dispor de um espaço adequado e seguro para a prática esportiva e de outras formas de lazer.

 
Recém inaugurado, Hospital Metropolitano de VG já é alvo de denúncias e está sendo investigado


O Hospital Metropolitano de Várzea Grande foi inaugurado no início deste mês (agosto), porém, já é alvo de denúncias e está sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT).  
De acordo com o MPT/MT, o Hospital Metropolitano está contratando médicos de forma irregular, pois a unidade está descumprindo o contrato de gestão e a legislação trabalhista.
Ainda, segundo o MPT/MT, a denúncia relata que o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, responsável pela gestão do Hospital, estaria contratando médicos por meio de contrato de prestação de serviço firmado com pessoa jurídica, conhecido como "pejotização", e que essa conduta pode vir a caracterizar um desvirtuamento de pessoa jurídica. 
Ou seja, o Instituto estava exigindo que os médicos constituam uma empresa (CNPJ), para a prestação dos serviços. Na legislação trabalhista, tal procedimento é tido como fraude no vínculo empregatício, pois viola os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, CLT, que diz que: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço” e artigo  3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

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